O valor da contribuição extraordinária (joia) depende do período em que a(o) magistrada(o) se manteve afastada(o) da Anamatra. O cálculo estará limitado a 12 (doze) meses de afastamento, sem juros e nem correção monetária. 
Exemplo:
    Nome: Fulano de Tal

    Período de afastamento: 18 meses
    Valor a pagar de contribuição extraordinária (joia): limitado a 12 meses

Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes, será cobrada uma taxa administrativa de 3,1% (três vírgula um por cento), mais R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), em cima do montante a ser pago. A taxa administrativa refere-se à plataforma Asaas. 

Durante a campanha de refiliação, o cálculo da contribuição extraordinária será baseado na mensalidade de
abril de 2024, correspondente a R$ 150,93 (cento e cinquenta reais e noventa e três centavos).

Vale informar que, a partir de 1º de maio de 2024, o valor da contribuição ordinária é de:  
* R$ 226,39 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) para juízas(es) ativas(os);
* R$ 150,93 (cento e cinquenta reais e noventa e três centavos), para juízas(es) aposentadas(os).   

Veja na tabela abaixo o valor baseado no período de afastamento e na forma de pagamento. 

VALOR REFERÊNCIA

PERÍODO AFASTAMENTO
(em meses)

PAGAMENTO À VISTA
PIX
PAGAMENTO À VISTA ou PARCELADO
CARTÃO DE CRÉDITO
R$ 150,93 1 mês R$ 150,93 R$ 156,10
R$ 150,93 2 meses R$ 301,86 R$ 311,71
R$ 150,93  3 meses R$ 452,79 R$ 467,32
R$ 150,93  4 meses R$ 603,72 R$ 622,93
R$ 150,93  5 meses R$ 754,65 R$ 778,53
R$ 150,93  6 meses R$ 905,58 R$ 934,14
R$ 150,93  7 meses R$ 1.056,51 R$ 1.089,75
R$ 150,93 8 meses R$ 1.207,44 R$ 1.245,36
R$ 150,93  9 meses R$ 1.358,37 R$ 1.400,97
R$ 150,93  10 meses R$ 1.509,30 R$ 1.556,58
R$ 150,93 11 meses R$ 1.660,23 R$ 1.712,19
R$ 150,93 12 meses ou mais R$ 1.811,16 R$ 1.867,80

 

Os passos para se refiliar à Anamatra são os seguintes:
1. Estar filiada(o) à Amatra*.
2. Preencher os formulários disponíveis na regional, os quais serão encaminhados pela regional, em plataforma própria, à Anamatra. 
3.  Efetuar o pagamento da contribuição extraordinária (joia), referente ao período em que ficou desfiliada(o).
Vale lembrar que, durante a campanha de refiliação, o cálculo da contribuição extraordinaria será baseado na mensalidade de abril de 2024, correspodente a R$ 150,93 (cento e cinquenta reais e noventa e três centavos). A partir de 1º de maio de 2024, o valor da contribuição mensal passou para R$ 226,39 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), para juízes ativos, e R$ 150,93 (cento e cinquenta reais e noventa e três centavos), para juízes aposentados.  

*Ministros dos Tribunais Superiores poderão se refiliar diretamente à Anamatra, sem estar, necessariamente, filiados à Amatra. 

O pagamento da contribuição extraordinária (joia) poderá ser efetuado de duas maneiras:
1. À vista, por meio da chave Pix da Associação - CNPJ: 00536110000172 -, sem incidência da taxa administrativa cobrada pela plataforma Asaas; 
2. Cartão de crédito, podendo ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito. Essa opção possui taxa administrativa de 3,1% (três vírgula um por cento), mais R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), relativa à plataforma Asaas, calculada em cima do valor a ser pago. 

Para saber qual o valor da sua contribuição extraordinária, clique AQUI ou no botão QUANTO PAGAR, no menu à direita. 

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra

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