O ministro Carlos Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), admitiu o ingresso do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) corno amicus curiae no processo. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei federal n Q. 9.055, de 1995, que regula a extração t: o uso do amianto crisotila e de outras fibras. Em sua decisão, o ministro, Carlos Britto aceitou a inclusão da entidade no processo, na qualidade de amicus curiae, "ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto Brasileiro do Crisotila". O instituto jurídico do amicus curiae (literalmente amigo da corte) tem por objetivo permitir que entidades requeiram seu ingresso nos processos em que se discute a constitucionalidade de leis ou atos governamentais que ameacem ou violem os interesses e direitos coletivos dos grupos que representam, bem corno os direitos difusos.