Decisão unânime, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão do dia 20 (quarta), deu fim ao nepotismo, após longa trajetória capitaneada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para extirpar o emprego de parentes no judiciário brasileiro, acatando a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, aprovando a 13ª Súmula Vinculante da Corte.
A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário. Na mesma decisão, o Supremo entendeu que a Súmula aplica-se a todas as instâncias dos demais Poderes - Executivo e Legislativo. Em 2005 a Anamatra fez um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o órgão proibisse o nepotismo em toda a Justiça do Trabalho, em seguida uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi ajuizada no STF para reafirmar a vigência da norma do Conselho, o que foi confirmado ontem.
Vale lembrar que em 2001 a entidade deflagrou intensa campanha para acabar com a prática de nepotismo em toda Justiça do Trabalho, investigando todos os possíveis casos existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que foram levados ao Tribunal de Contas da União, dando inicio as auditorias nos tribunais. Foi ajuizada pela Anamatra no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que à época preservava algumas nomeações e designações de parentes.