O texto do PL 7.077/2002, da Certidão Negativa na JT, é um avanço no sentido da moralidade pública, face às violações dos direitos trabalhistas, principalmente de empreiteiras que prestam serviços aos órgãos públicos, e em muitos casos fecham as portas ao término do contrato sem atender as pendências trabalhistas, sem pagar inclusive salários, e acabam deixando a execução dirigida para a tomadora, até porque são empresas constituídas de "laranjas" sem o esteio da garantia material para respaldar o juízo executório.
O perigo da transgressão da lei, não está propriamente na sua eficácia, mas na Emenda apresentada pelo governo, alterando seu texto original, restrita tão somente aos prestadores de serviços aos órgãos públicos. É que apesar de ser um avanço, se aprovada dessa forma, deixará uma lacuna por onde verterá um repertório de jurisprudências do juízo de primeiro grau, encenando interpretação da lei, estendendo por sentença estatal a emissão da certidão com abrangência as pessoas jurídicas e físicas de maneira geral.
É fácil para a sociedade entender esta preocupação do articulista, voltando seu foco para o que já ocorre na JT, onde vertem decisões de interpretação em outros temas do direito do trabalho, operando transformações em textos originais, para aplicabilidade do entendimento. Melhor será, enquanto se discute sua aprovação, que o PL, estenda a sua aplicabilidade de forma universal. É de ser advertir, porque não tenham dúvida, o texto será deformado, tutelado e culminando com conseqüente emissão da certidão.
Ocorre que em nome da liberdade e da livre iniciativa e do amplo direito de defesa, veio a Confederação Nacional da Indústria (CNI), contrapor não só a esta preocupação quanto às empresas fora do habitat público, mas da própria prestadora de serviços a empresas públicas. O tema é polêmico e mais uma vez, data máxima venia, não deveria ser aproveitada a sugestão da Anamatra, por ser esta entidade representativa de julgadores, sendo-lhe, portanto impróprio à injunção no texto de lei, que no futuro vai julgar.
A surpresa maior é a ausência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no meio da discussão para sua aprovação, visto que esta entidade deveria figurara no topo do problema, vislumbrados pelos requerimentos de tantas e tantas questões que se avizinham, uma vez introduzido no cenário jurídico o PL 7.077/2002.