JT tornou-se disforme, morosa e ineficaz
Roberto Monteiro Pinho
O Judiciário trabalhista é o único entre os existentes no País onde seus próprios integrantes agem avessos aos ditames de leis e normas jurídicas, e o fazem de forma com a convicção de que estão desempenhando um papel voluntarioso e colonizador de uma nova era no direito laboral, "cum recti conscia", tornando este instrumento social disforme, visto com reservas pela comunidade jurídica e a sociedade civil.
A natureza do trabalho tem como patrimônio a mais valia, porque produz a essência e a gene para a graduação do direito trabalhista, que aos poucos vem perdendo qualidade, dando lugar ao acúmulo de entendimentos e desvios de concepção, que corróem lentamente o melhor de sua razão, ou seja, o tripé basilar da conciliação, justiça, igualdade e democracia jurídica, data máxima vênia, eventos visivelmente afastados da nova filosofia da magistratura trabalhista.
O resultado desta desfiguração reflete com sinais de morosidade, insatisfação, e desperta a desconfiança da sociedade, até porque ao perder seu real objetivo, que é a consolidação de suas leis e a conciliação nas relações de trabalho, a JT acabou se isolando do maior grupo de trabalhadores do País, que são os informais (existem 65 milhões no País), onde nesta especializada nada se faz ou existe no plano jurídico, ou na prática dos ditames da toga para sua proteção, até porque a EC n° 45/2004 trouxe a malfadada execução do INSS para a seara trabalhista, ocupando enorme espaço, antes reservado à pendenga laborativa.
Há pouco a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2636/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui, entre as atribuições da Justiça do Trabalho, processar e julgar os crimes oriundos das relações de trabalho. O parecer vencedor, do relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu a rejeição da proposta por ela supostamente "invadir" as atribuições da Justiça Criminal e sobrecarregar ainda mais a Justiça do Trabalho.
O parlamentar acentuou: "Existem ações trabalhistas esperando há mais de 25 anos para serem julgadas, não podemos aumentar o volume, a não ser que dobremos a quantidade dos juízes do Trabalho". Lidando com pequenos delitos laborativos de natureza indenizatória, ocorrem constantes aberrações jurídicas, com o poder da toga trabalhista de punir a parte ré criminalmente - o patrão.
Já alertamos o trade trabalhista de que existe de fato uma cisão entre os juízes de primeiro grau e os órgãos superiores do tribunal, a exemplo que no dia 3 de novembro (segunda-feira) a Anamatra ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4168) questionando os artigos 13, `PAR` 1º, e 17, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT), cujos dispositivos, entre outros, permitem que o corregedor-geral despache a petição inicial da reclamação correicional e defira, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, suspendendo ou cassando decisões judiciais.
Para a Anamatra, "os dispositivos ampliam significativamente as faculdades do corregedor-geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais". A nota no site da entidade assinala: "A Anamatra busca a independência da atuação jurisdicional do magistrado, lutando para não permitir que a correição parcial (que serve apenas para corrigir erro in procedendo) sirva para interferir em decisões judiciais de juízes de primeiro grau e até mesmo dos tribunais".