A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para alterar o trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata do cálculo de danos morais trabalhistas. Com a reforma, essa conta passou a ser baseada no salário do trabalhador e segue um tipo de tabela por gravidade.
Uma ofensa considerada gravíssima, por exemplo, poderá gerar indenização de até 50 vezes o último salário de quem foi prejudicado.
Para os juízes do trabalho, essa limitação viola o princípio de isonomia, segundo o qual todos devem ser tratados de forma igual.