A discussão sobre a legalidade da "pejotização" - a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas, segue gerando intensa controvérsia no Brasil. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado precedentes que validam essa prática. De outro, a Justiça do Trabalho (JT) demonstra, em muitos casos, resistência, buscando identificar fraudes e reconhecer o vínculo empregatício. Essa divergência tem gerado um grande volume de reclamações constitucionais chegando ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho.
Desde 2018, o STF tem reconhecido a licitude da terceirização em todas as atividades e da "pejotização", fundamentando-se nos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. A Corte entende que a Constituição não impõe um modelo único de relação de trabalho e que a "pejotização", por si só, não configura fraude. Ministros como Alexandre de Moraes e Nunes Marques já se manifestaram sobre a constitucionalidade de relações de trabalho diversas da CLT e a importância da liberdade de organização produtiva. Em casos concretos, o STF tem anulado decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitam seus precedentes, determinando a revisão de casos à luz de seus entendimentos.
Em contrapartida, a Justiça do Trabalho mantém uma vigilância ativa para identificar situações de fraude, priorizando o princípio da primazia da realidade. Juízes do trabalho frequentemente requalificam contratos de prestação de serviço como vínculo empregatício ao identificarem elementos como subordinação e habitualidade, mesmo diante de contratos formais.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho expressa preocupação com a valorização excessiva da formalidade em detrimento da realidade das relações de trabalho, reiterando a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações oriundas das relações de trabalho em geral e coibir fraudes.
Um marco recente nessa disputa foi a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de PJ ou autônomos. Essa medida visa evitar a multiplicação de decisões divergentes e aguardar a definição de critérios mais claros pelo STF, buscando uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
Desconcentrar poder, conhecimento e riquezas - Desconcentrar sim, porque as periferias é quem têm o conhecimento de causa. O fortalecimento comunitário é essencial para reduzir desigualdades Uma vila, um velho capitão injustiçado - Temos que rememorar as conquistas do Velho Capitão, na Vila do Spiritus Sanctus, primeiro nome dado às terras capixabas naquele domingo de outono de Pentecostes
O legislativo também briga por um lugar ao sol nessa discussão e ao menos quatro projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados tratando da pejotização. O PL 152/2022 busca garantir representação sindical a profissionais PJ; o PL 2.938/2019 pretende coibir fraudes, esclarecendo os limites da terceirização e combatendo a pejotização; o PL 8.181/2017 visa revogar a reforma trabalhista de 2017, criticando a permissão para contratação via PJ; e o PL 8.303/2017 propõe revogar o artigo 442-B da CLT, que permite contratação de autônomos de forma contínua sem vínculo. Todos os projetos ainda aguardam análise nas respectivas comissões da Câmara.
Para as empresas, o cenário exige uma análise cuidadosa, integrando aspectos jurídicos, de recursos humanos e de governança, garantindo a coerência entre a prática e os contratos. A definição de critérios mais claros pelo STF será fundamental para buscar um equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a necessária proteção social.