A Justiça do Trabalho brasileira deu um passo importante rumo à digitalização de seus procedimentos. Desde 22, com a pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o uso de audiências telepresenciais para evitar paralisação dos processos. Esse movimento foi consolidado pela Resolução CNJ nº 35422 e reafirmado em normas internas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Agora, com base nessa regulamentação e em atos recentes, os depoimentos de testemunhas podem ser prestados por vídeo, sem a eigência da presença física em audiência. A medida visa acelerar julgamentos, reduzir custos e ampliar o acesso à Justiça em um país de dimensões continentais como o Brasil.
De acordo com a Resolução CNJ nº 35422, magistrados podem realizar audiências por videoconferência, inclusive para ouvir testemunhas e partes, desde que seja garantida a identificação, o registro e a segurança do ato.
O procedimento deve ser gravado em meio digital e arquivado no processo eletrônico (PJe), assegurando transparência e validade jurídica.
Na prática, isso significa que uma testemunha pode participar da audiência de qualquer lugar do país, usando computador ou celular conectado à internet, sem necessidade de deslocamento até o fórum trabalhista.
Para o professor de Direito Processual do Trabalho Homero Batista Mateus da Silva (USP), ouvido em entrevistas recentes, o uso de videoconferência representa "uma mudança estrutural que aproima a Justiça da realidade social e tecnológica do país".
Ele ressalta que a modernização reduz o tempo de tramitação e amplia a participação de testemunhas que, antes, deiavam de comparecer por dificuldades de deslocamento.
Já o advogado trabalhista Rogério Renzetti, sócio de um dos maiores escritórios do setor, aponta que a inovação gera ganhos de eficiência: "É um alívio tanto para advogados quanto para partes, pois diminui custos de viagens e possibilita maior agilidade no andamento processual".
Apesar dos avanços, há quem aponte riscos. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Luiz Colussi, afirmou em nota que "o depoimento por vídeo eige cautela para assegurar que a testemunha não sofra interferências eternas ou consulte documentos durante sua fala".
Por isso, os tribunais vêm adotando protocolos de segurança, como a eigência de que a câmera mostre o ambiente em que a testemunha se encontra e a presença de servidores acompanhando o ato virtualmente.
Segundo dados do Relatório Justiça em Números 224 do CNJ, os processos trabalhistas têm duração média de 3 anos e 2 meses até o trânsito em julgado.
A epectativa é que o uso massivo de audiências por vídeo contribua para reduzir esse tempo, sobretudo em fases de instrução, quando o depoimento de testemunhas é essencial.
Em um país onde mais de 2 milhões de novos processos trabalhistas são ajuizados por ano, qualquer medida que aumente a produtividade pode ter impacto epressivo na redução do acervo.
Com a consolidação das audiências virtuais, especialistas avaliam que a Justiça do Trabalho deve adotar cada vez mais o modelo híbrido, no qual apenas partes essenciais comparecem presencialmente e testemunhas são ouvidas por vídeo.
Isso reduz deslocamentos, melhora a distribuição das agendas dos juízes e agiliza o encerramento de processos.
Ainda assim, o CNJ reforça que cabe ao magistrado analisar a conveniência da modalidade em cada caso, garantindo que o direito de defesa seja respeitado.
A possibilidade de testemunhas deporem por vídeo é mais um passo na digitalização da Justiça do Trabalho.
Amparada pela Resolução CNJ nº 35422, a medida promete acelerar julgamentos, diminuir custos e democratizar o acesso, mas precisa ser acompanhada de protocolos rigorosos para evitar fraudes ou distorções.
Como afirma o professor Homero Batista, "não é apenas uma inovação tecnológica; é uma adaptação necessária da Justiça à realidade social e ao mundo conectado em que vivemos".
O que antes parecia eceção em tempos de pandemia agora se consolida como prática permanente - e pode transformar de forma definitiva a rotina de milhões de trabalhadores e empregadores brasileiros.