Painelistas defendem competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho

Painel do 2º seminário sobre a ampliação da competência da Justicça do Trabalho contou com as presenças do ministro do TST Maurício Godinho

O segundo dia (16/4) do II Seminário da Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho – 5 anos depois teve início com o painel “Relações de Trabalho: Competência e Direito Material”, que contou com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício José Godinho Delgado, do  desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Edilton Meirelles de Oliveira Santos e do advogado trabalhista Antonio Fabrício de Matos Gonçalves. A mediação coube ao diretor administrativo da Anamatra e juiz na 3ª Região João Bosco de Barcelos Coura.

O painel teve como proposta abordar, dentro do tema, os aspectos dos direitos fundamentais nas relações de trabalho; o modelo de regulação das relações não empregatícias; a competência da Justiça do Trabalho para os litígios oriundos e decorrentes das relações de trabalho; o trabalho autônomo; as relações de consumo; e os honorários empregatícios.

O ministro Maurício Godinho Delgado iniciou sua explanação ressaltando o papel do Poder Judiciário na democracia. “Esse papel é enfatizado a partir da Constituição de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público, em especial o do Trabalho, e a advocacia jamais tiveram um papel importante no sistema constitucional brasileiro como agora”, afirmou, destacando que a responsabilidade do sistema judicial é muito grande e vem sendo cumprida, mas que ainda pode ser aperfeiçoada.

Godinho destacou ainda a importância do texto da Carta Magna para o Direito Material. “Eu vejo que a Constituição desde seu texto original até as Emendas Constitucionais 24 e 45, que atingem a Justiça do Trabalho, tem exercido papel fundamental para o Direito e para a estruturação do Estado Democrático”.

Sobre as divergências interpretativas com relação à competência, o ministro afirmou que considera a Justiça do Trabalho uma instituição especializadíssima. “Qualquer interpretação que coloque no âmbito da Justiça comum estadual e também da justiça federal uma matéria nitidamente trabalhista é uma interpretação que não somente afronta a Constituição, como o próprio juiz”. Segundo Godinho, somente duas exceções são possíveis: as relações de trabalho no sentido amplo dos servidores públicos sob regime administrativo e as relações de consumo.

Para o desembargador do Trabalho Edilton Santos - que fez um panorama evolutivo das relações de trabalho nas Constituições brasileiras -, desde o início ficou claro que o legislador queria ampliar a competência da Justiça do Trabalho. “O valor trabalho talvez seja o mais protegido no texto constitucional, até mais do que a liberdade”, afirmou.

O magistrado fez também referência à recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no caso da demissão coletiva dos funcionários da empresa Embraer. “Despedida coletiva é um atentado contra o princípio do pleno emprego”, afirmou referindo-se à Constituição.

O advogado trabalhista Antonio Fabrício de Matos Gonçalves ressaltou em sua explanação, entre outros pontos, que a Emenda Constitucional nº 45 fez com que a Justiça do Trabalho entregasse a prestação jurisdicional a um número maior de pessoas. “A Emenda trouxe para a Justiça do Trabalho a maior competência que já foi dada a ela”, afirmou ao relembrar que no final dos anos 80, houve quem cogitasse a extinção da Justiça trabalhista.

Antonio Fabrício citou ainda a Súmula 363 do Superior Tribunal de Justiça, que trata dos honorários profissionais. Ele citou o voto do relator, que conferiu à Justiça estadual a competência para processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente; tirando essa competência da Justiça do Trabalho. “É um desprestígio à Justiça do Trabalho”, afirmou. O painelista lembrou que, mesmo após a edição da Súmula, foram criadas diversas jurisprudências nos Tribunais Regionais do Trabalho dando a competência à Justiça do Trabalho e não tratando a matéria como uma relação de consumo.

Clique aqui e confira a apresentação do advogado Antonio Gonçalves

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