Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entrega a Michel Temer projeto da ‘ficha limpa’

Projeto de iniciativa popular objetiva tornar inelegível candidato condenado em primeira instância ou denunciado por crimes como improbidade

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), integrado por 43 entidades da sociedade civil entre elas a Anamatra, entregou hoje (29/9) ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o projeto de iniciativa popular que institui a chamada "ficha limpa" obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis. O projeto de lei, que recebeu 1,3 milhão de assinaturas coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), faz parte da Campanha Ficha Limpa.

O texto veda a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância – ou seja, sem decisão definitiva – por crimes como homicídio doloso, racismo, estupro, lavagem de dinheiro, uso de mão-de-obra escrava e desvio de verbas públicas, além dos já previstos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). A proposta amplia também o tempo de inelegibilidade para oito anos, em vez dos três atuais, para todos os políticos que tiverem as contas rejeitadas e para os que foram cassados. Atualmente, só ficam inelegíveis por oito anos os deputados, senadores e vereadores cassados.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, na Assembléia Geral da CNBB, e desde então conta com um apoio crescente de diversos segmentos da sociedade que aderiram à campanha ao longo desse ano. Nesse período, o MCCE recebeu o apoio, na coleta de assinaturas e na discussão do tema, de Igrejas, empresas privadas, universidades, lojas maçônicas e promotorias eleitorais de todo o país, entre muitos outros segmentos.


Jurisprudência
Em 2009, o STF se manifestou contrariamente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.



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