Anamatra discute política remuneratória da magistratura brasileira com presidente em exercício do STF

Competência da Justiça do Trabalho foi outro tema tratado em audiência com o ministro Ayres Britto

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, e o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos, Germano Siqueira, tiveram ontem (7/7) audiência com o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Na ocasião, os magistrados pediram o apoio do ministro nas questões relativas à política remuneratória da magistratura brasileira.

“O apoio do Supremo é fundamental para que juntos possamos construir uma política remuneratória permanente para a magistratura”, afirmou Luciano Athayde. A Anamatra integrou grupo, criado por meio de portaria ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes, para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira, cujas conclusões foram apresentadas ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no mês de maio.

A interpretação da ampliação da competência da Justiça do Trabalho por parte do STF também foi outro assunto discutido. Nesse ponto, Luciano Athayde pediu o apoio do ministro quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações regressivas da União contra empresas, no que tange a devolução dos montantes pagos pelo auxílio-acidentário. Ayres Britto reconheceu a importância do pleito da Anamatra, já que a Justiça do Trabalho  é a competente para decidir ações sobre acidentes de trabalho, e se comprometeu a examinar a matéria.

O ministro lembrou duas decisões do Supremo que tiveram a sua relatoria e que prestigiaram a Justiça Trabalhista. A primeira foi que conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar os danos morais e materiais resultantes das ações sobre acidentes de trabalho. Ayres Brito também lembrou que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que introduzia, via medida provisória, a ruptura automática da relação de trabalho diante da aposentadoria involuntária. “Essa foi uma decisão que representou uma repercussão social extraordinária”, disse o ministro, ao ressaltar que cerca de 7 milhões de trabalhadores saíram fortalecidos, com aumento de seu poder de consumo.

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