Plenária finaliza apreciação das propostas de enunciados

Anamatra encaminhará íntegra dos textos à Comissão de Jurisprudência do TST
Das 58 propostas de enunciados encaminhadas pelas comissões temáticas para apreciação da plenária da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho 55 foram aprovadas. (Clique para ler notícia sobre as propostas das comissões de 1 a 3).

Na comissão 4, foram aprovadas as 10 propostas que versavam sobre os temas centrais: penhora de bens móveis, penhora de bens imóveis, outras penhoras, intimação da penhora e problemas da expropriação, além de temas avulsos.

Um dos enunciados de destaque dessa comissão é o que diz que “a alienação antecipada de bens é um instrumento que o direito positivo oferece, evitando a depreciação econômica do bem penhorado, estimulando a solução da execução mediante conciliação entre as partes e contribuindo para uma nova cultura de efetividade das decisões judiciais”. O autor, o juiz da Amatra 4 (RS), Luiz Antonio Colussi, defendeu a tese: “A ideia é muito simples para aumentar a efetividade. Nossa associação tem sugestão de texto para cada uma das fases”, ofereceu o magistrado.

Todas as propostas da comissão cinco foram aprovadas pela plenária, entre elas dez enunciados apresentados pela Amatra 9, em sua maioria, objetivando  evitar recursos protelatórios. Uma dessas propostas é a que afirma caber agravo de petição pela União, e não recurso ordinário, contra decisão homologatória de acordo no que diz respeito à natureza das parcelas discriminadas, uma vez que o processo já se encontra em fase de execução. “É extremamente importante dizer qual o recurso cabível, não só porque a matéria é controvertida nos tribunais, mas, principalmente, porque o objetivo total é evitar a interposição do recurso ordinário, que é via pela qual a discussão chega ao TST, prolongando a execução do respectivo processo”, defendeu o juiz do Trabalho da 9ª Região José Aparecido dos Santos.
 
A proposta da comissão cinco que mais gerou debates na plenária foi a que afirma que a garantia integral do juízo é requisito essencial para oposição dos embargos à execução. Pela proposta, na hipótese de garantia parcial da execução e não havendo outros bens passíveis de construção, o juiz deve prosseguir a execução até o final, inclusive com liberação de valores, porém com a prévia intimação do devedor para os fins do art. 884 da CLT, independentemente da garantia integral do juízo. “A medida é importante, pois em inúmeros casos há paralisação da execução, embora alguns bens tenham sido penhorados, por ausência de integral garantia do juízo”, disse o juiz José Aparecido dos Santos, debatedor da comissão, ao ressaltar que, de outra parte, fica plenamente assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do normal prosseguimento da execução.

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