A Anamatra, em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgou nesta quarta-feira (8/2) nota pública para manifestar preocupação com a possível inclusão do Projeto de Lei nº 1992/2007 na pauta de votações da Câmara dos Deputados. O PL diz respeito à previdência complementar dos servidores públicos.
“A referida proposição legislativa vem sendo encaminhada pelo Governo Federal sem o amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas, o que é fundamental tendo em vista a sua relevância e repercussão”, destaca a nota. (leia abaixo a íntegra do documento)
PL 1992/07
O PL 1992/07 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Nota Pública
As entidades abaixo subscritas, tomando conhecimento de notícias divulgadas a respeito de possível inclusão na pauta da Câmara do Projeto de Lei nº 1992/2007 (Previdência Complementar dos Servidores Públicos), vêm a público externar o que segue:
1) A referida proposição legislativa vem sendo encaminhada pelo Governo Federal sem o amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas, o que é fundamental tendo em vista a sua relevância e repercussão;
2) O referido Projeto de Lei 1992 não equaciona o problema do déficit da previdência, que não está associado primacialmente às classes atingidas pelo referido PL, mas por outras que continuam excluídas de seu raio de ação;
3) Manifestam preocupação com o equilíbrio e manutenção da lei de responsabilidade fiscal, que pode ser atingida com a aprovação do Projeto de Lei 1992, refutando qualquer possibilidade de alteração da LRF para atender aos interesses de aprovação do projeto;
4) Defendem a manutenção da previdência pública e consideram que, por disposição constitucional, o regime de previdência da magistratura não pode ser tratado por lei ordinária (como é o caso do PL 1992), o que desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal;
5) Conclama o Governo Federal e o Parlamento a debaterem o assunto de forma democrática, de modo a extrair das discussões o necessário amadurecimento, evitando conflagrações desnecessárias, que têm se tornado a marca das relações entre o poder público e o seu corpo funcional nos últimos tempos.
Brasília, 8 de fevereiro de 2012.
Renato Henry Sant`Anna - Presidente da Anamatra
Henrique Nelson Calandra - Presidente da AMB
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy - Presidente da Ajufe