Papel da Justiça do Trabalho na prevenção dos transtornos mentais relacionados ao trabalho é tema de palestra do presidente da Anamatra

Igor Estrela/TST

 Guilherme Feliciano participou do  4º Seminário Internacional Trabalho Seguro, promovido pelo CSJT e o TST

O 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre os dias 18 e 20 de outubro foi encerrado com o painel que contou com a participação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. Com o tema “Tutelas Judiciais sobre Saúde Mental do Trabalhador”, os palestrantes abordaram a forma como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho (JT) atuam sobre as doenças mentais relacionadas ao trabalho. 

Na ocasião, o presidente Feliciano falou sobre a tutela inibitória na prevenção dos transtornos. Segundo ele, trata-se de um instrumento legal utilizado para inibir e coibir a continuidade do ilícito ou uma medida protetiva de urgência. Para o juiz, a tutela inibitória tem ancoragem constitucional, na medida em que se entenda que dentro da ideia de devido processo legal está o princípio de efetividade da jurisdição.

Segundo ele “para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo”, afirma Feliciano. “É papel da Justiça prever qualquer malefício que o ambiente de trabalho possa causar ao trabalhador”.

O magistrado ainda reforçou que um dos papéis dessa tutela é suspender ou modificar modelos de organização do trabalho que preordenem adoecimento psíquico - por exemplo, modelos de gestão por estresse ou de gestão por injúria, com a determinação de que assediadores sejam submetidos a readaptação laboral por meio de cursos de “reciclagem comportamental” ou mesmo seu afastamento do espaço de conflito.

Também participou do último painel o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, que falou sobre as repercussões da reforma trabalhista na saúde do trabalhador, como jornada de trabalho excessiva, intervalos com negociação coletiva e intervalo intermitente. Para ele, o cenário do trabalho no mundo está sofrendo consideráveis mudança e se tornando “mais denso, tenso e intenso”. Isso, a seu ver, gera cada vez mais afastamentos por benefícios acidentários relacionados a transtornos mentais.

Ainda participou do painel a procuradora do Trabalho Juliana Carreiro Corbal Oitaven, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

Sobre o evento – O objetivo principal do Seminário foi promover amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho, problema que afeta cada vez mais os profissionais brasileiros. O tema vem sendo trabalhado pelo Programa de Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho desde 2016 – do qual a Anamatra faz parte – devido à relevância de debater junto com a sociedade e instituições responsáveis medidas de detecção das causas e prevenção para esses tipos de enfermidades.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão. Ainda de acordo com a pesquisa, a alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Clique aqui e confira a íntegra do painel.

* Com informações Ascom/TST

 

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