CNJ: encontro debate sistema de justiça e acolhimento de crianças e adolescentes

Fotos: Luiz Silveira/Ag.CNJ e Anamatra

Diretora de Cidadania da Anamatra participou do evento

A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Patrícia Sant’Anna, participou, nesta quarta (16/8), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ‘2.º Encontro do Sistema de Justiça: a excepcionalidade da medida protetiva de acolhimento e a preferência do serviço de família acolhedora’. A presença da Anamatra no evento incluiu participação na oficina de Implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

O objetivo do encontro foi sensibilizar os atores envolvidos para a preferência pela aplicação da medida protetiva de acolhimento em Família Acolhedora, trazendo temas práticos do dia a dia desses profissionais, tais como garantia do direito ao desenvolvimento humano integral na aplicação das medidas protetivas, implantação, experiências exitosas, desafios, modelos, dentre outros, assim como a criação de vínculo e o desligamento da criança e/ou adolescente do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O evento foi conduzido pelo conselheiro CNJ e presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Richard Pae Kim, colegiado integrado por diversas entidades, entre elas a Anamatra. Na abertura da programação, o conselheiro defendeu a necessidade de se garantir um tratamento individualizado a crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade o que, em sua avaliação, requer mais do que os serviços de acolhimento institucional podem prover.

‘Precisamos avançar! Não faz mais sentido estarmos ainda explicando para a sociedade a importância do acolhimento familiar. Hoje a família acolhedora é um serviço e há imperativo normativo para que ele seja priorizado’, declarou Richard Kim.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no SUAS para dar assistência a indivíduos que precisam ser afastados temporariamente da família de origem. Essa é uma medida excepcional e provisória e sua duração não deve ultrapassar, em regra, 18 meses. Nessa modalidade, diferentemente dos abrigos, onde trabalham educadores contratados, a criança fica sob responsabilidade de uma família previamente cadastrada no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).

* Com informações do CNJ

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