Novas eleições do TRT 4 (RS) reacendem debate sobre a democratização do Poder Judiciário

Anamatra tem atuado em favor da participação direta de magistradas(os) de 1º e 2º graus nos pleitos de todos os TRTs do país

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4/RS) iniciou recentemente novo processo de escolha da sua próxima Administração, para o biênio 2023/2025. Mais uma vez, o pleito contará com a consulta de magistrados de 1º e 2º graus.

A alteração do Regimento Interno do TRT 4, que permitiu essa grande inovação do processo eleitoral do Regional, completará 10 anos no próximo mês de setembro. E essa conquista histórica traz novamente para o centro do debate a importância da democratização do Poder Judiciário, uma das principais bandeiras da Anamatra ao longo de sua história.

Para o presidente da Amatra 4 (RS), Márcio Lima do Amaral, as eleições diretas no TRT 4 representam “um marco histórico do pioneirismo da Justiça do Trabalho da 4ª Região, sem precedentes, um exemplo aos tribunais do país”. Na visão do magistrado, mais do que uma definição de nomes, a consulta, mesmo que não vinculativa, é a forma democrática que escolheram para respeitar a participação do conjunto da magistratura trabalhista do Rio Grande do Sul. “É um processo democrático único, e como tal, ainda que comporte aperfeiçoamentos, jamais poderá retroceder. O TRT 4 faz o seu papel no marco da democracia dos tribunais”.

Luciana Conforti, presidente da Anamatra, avalia que o Poder Judiciário padece de mecanismos de democracia interna, acrescentando que "a democratização externa e interna do Poder Judiciário sempre foi bandeira histórica da Anamatra. Verifica-se falhas profundas nos mecanismos internos para a democratização dos Tribunais. Embora os assuntos interessem a toda a magistratura, as associações, as magistradas e os magistrados não são chamados para as discussões de matérias e debates mais relevantes. Assim, as eleições diretas para os cargos diretivos são o primeiro passo para a mudança desse quadro."

Discussão no CNJ
A validade das eleições do TRT 4 foi questionada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007069-78.2021.2.00.0000. Em abril do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, acompanhou divergência apresentada pelo conselheiro ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que entendeu que as alterações promovidas no regimento não afrontam a Constituição Federal, já que a consulta tem caráter não vinculativo.

STF
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. O relator do processo, ministro Edson Fachin, ressaltou que o texto constitucional garante a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos e que há, no próprio STF, jurisprudência firmada nesse sentido.

Atuação da Anamatra
Os entendimentos do CNJ e do STF nas decisões acima citadas corroboram o posicionamento histórico da Anamatra acerca dessa temática, que, inclusive, marcou os debates dos Congressos Nacionais dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamats), desde 1992, na terceira edição do evento, realizada em Recife (PE). Na oportunidade, foi aprovada tese reafirmando que os órgãos diretivos dos TRTs deveriam ser eleitos pelos juízes vitalícios em atividade na respectiva região.

A discussão continuaria em edições seguintes do Conamat, como nos anos de 2012 e 2014. A mais recente deliberação sobre o tema deu-se em 2018, na 18ª edição do Conamat, realizada em Belo Horizonte (BH). Naquele ano, o tema esteve presente na Carta de Belo Horizonte, que é documento oficial do evento. Nele a Anamatra, pugnava pelo “aprofundamento da democracia nos Tribunais com a ampliação do colégio eleitoral, adoção de eleições amplas e diretas para os cargos de administração dos Tribunais do Trabalho, inclusive os de corregedor e vice-corregedor, conferindo direito de votos aos juízes de primeiro grau”.

Em 2012, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, recebeu documento elaborado pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras, no qual as entidades sugeriam que o STF assumisse o papel de liderança na luta pela democratização interna do Poder Judiciário. Foram pospostas alterações legislativas para que todos os cargos de direção dos tribunais, incluindo os Superiores, fossem providos mediante eleições diretas das quais participassem todos os magistrados vitalícios do respectivo tribunal.

Além disso, em 2014 e 2017, a Associação Nacional atuou novamente em parceria com Amatras, dessa vez no âmbito dos TRTs, para que os regimentos internos daquelas cortes fossem alterados, com o propósito de estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção dos Tribunais.

Legislativo
Já no âmbito legislativo, a entidade apresentou diversas sugestões à segunda etapa da Reforma do Judiciário em 2005, inclusive no bojo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, seguindo a mesma lógica de atuação em favor da democratização interna. Outras propostas, como as PECs 187/2012, 8/2012, 15/2012 e 35/2013, que discutiam em alguma perspectiva o tema, também foram acompanhadas pela Anamatra.

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