Debate sobre o Tema 1389 está marcado para o dia 6 de outubro
A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) participará de audiência pública no Supremo Tribunal Federal que discutirá a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
O debate, convocado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), será conduzido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A audiência está marcada para 6 de outubro, a partir das 8h, com transmissão pelo canal do STF no Youtube.
Amicus Curiae no processo, a Anamatra defende a competência constitucional da Justiça do Trabalho para discutir o tema; a análise do ônus da prova nas demandas que discutem a fraude nos contratos civis e comerciais de prestação de serviços observando-se a hipossuficiência do trabalhador; e alerta para os impactos previdenciários da ‘pejotização’, com risco de comprometimento da arrecadação das receitas públicas.
Na petição de ingresso como Amicus Curiae, a Associação alertou que a controvérsia sobre a expansão de casos de fraudes, em que trabalhadores são compelidos a atuar como supostas empresas, desafia a própria capacidade do Estado de garantir trabalho decente e seguridade social. ‘Prática crescente e travestida de modernização, a pejotização de trabalhadores desloca o custo da proteção social para o trabalhador e para o Estado, corroendo a arrecadação fiscal e previdenciária e aprofundando desigualdades”.
Justiça do Trabalho existe, resiste, persiste
Lançada em outubro de 2023 pela Anamatra, a campanha "A Justiça do Trabalho Existe, Resiste Persiste" fala sobre a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2004, diante da suspensão dos processos, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389 com repercussão geral.
Com o acréscimo do dispositivo constitucional, a Justiça do Trabalho passou a ser o ramo do Poder Judiciário responsável por processar e julgar todas ações decorrentes de relações de trabalho e não apenas os vínculos formais de emprego, nos quais a carteira de trabalho é assinada. A única exceção diz respeito aos servidores públicos que mantêm vínculo jurídico-administrativo ou estatutário com a administração pública.
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