AGE: associadas(os) da Anamatra decidem autorizar o ajuizamento de ação questionando criação de sindicato de magistradas(os)

Imagem: Anamatra

87,57% das(os) votantes aprovaram a medida

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizará ação judicial questionando a legalidade da criação do Sindmagis e a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra contribuição de associadas e associados da Anamatra que não sejam filiados ao sindicato.

A decisão se dá após a conclusão, nesta sexta (11/9), da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pela Anamatra. Ao todo, participaram da AGE 740 associadas e associados, dos quais 87,57% entenderam ser necessária tal medida; 11,76 votaram contra; e 0,68% votaram em branco.

A ação objetiva questionar a constitucionalidade, a legalidade ou a validade da criação do Sindmagis. Sucessivamente, busca afastar a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra que venha a ser instituída por Assembleia Geral Extraordinária do sindicato em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados ao Sindmagis. A Anamatra também pretende assegurar o direito de apresentar oposição à cobrança de qualquer contribuição em nome dessas associadas e desses associados.

Motivação
A realização da AGE foi deliberada pelo Conselho de Representantes, em reunião realizada em 26 de agosto, tendo em vista a publicação de edital pelo referido sindicato, entre outras medidas, para possibilitar a retenção de honorários advocatícios e assistenciais em ações judiciais coletivas e plúrimas, no percentual de 15% sobre os créditos auferidos por magistradas e magistrados, filiados ou não ao sindicato. O Sindmagis busca, ainda, instituir contribuição assistencial para subsidiar sua atuação, abrangendo também não filiados.

A medida tem como fundamento o entendimento da Anamatra de que a criação do Sindmagis pode ser questionada por contrariar preceitos constitucionais. A entidade também sustenta que, conforme o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de contribuição de não filiados deve observar requisitos específicos. Nesse sentido, argumenta que, inexistindo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a União no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a contribuição não poderia ser cobrada de quem não é filiado ao sindicato.

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