Pontuação

Foto: TST

Para a Associação, o pedido está amparado no princípio da simetria entre Magistratura e MP

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante Sessão virtual concluída na última sexta (28/8), julgou parcialmente procedente Pedido de Providências nº 0000651-65.2024.5.90.0000, de autoria da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que busca a uniformização, no âmbito da Justiça do Trabalho, do direito à licença trânsito para magistradas(os) em casos de remoção interna com mudança de domicílio.

No PP, a Anamatra sustenta que a ausência de disciplina uniforme acerca da matéria tem produzido tratamento desigual entre os Tribunais Regionais do Trabalho, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia entre membros da carreira. Para a Associação, é necessário que o CSJT regulamente a matéria estabelecendo prazo uniforme para a fruição da licença trânsito nas remoções internas que impliquem mudança de domicílio, inclusive porque o direito ao período de trânsito já decorre do princípio da simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público.

O relator do PP, conselheiro Alexandre Luiz Ramos, julgou parcialmente procedente o PP, reconhecendo a relevância institucional da matéria e a conveniência de sua uniformização, e determinou a instauração do competente procedimento de Ato Normativo para que, observada a disciplina regimental (arts. 107 a 112 do RICSJT), sejam debatidos e definidos os parâmetros aplicáveis à licença. O relator foi acompanhado pelas(os) conselheiras(os) Jorge Alvaro Marques Guedes, Manuela Hermes de Lima, Maria Helena Mallmann e Denise Alves Horta.

 

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