01/10/24

“Saúde é a melhor colheita”

Anamatra participa de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho
30/09/24

Innovare: com presença da Anamatra, Comissão Julgadora do Prêmio escolhe os finalistas de 2024

Cerimônia de premiação ocorrerá em Brasília, no dia 11 de dezembro
30/09/24

Anamatra presente ao XXXIII Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia

Evento realizado pela Amatra5 (BA) abordou o tema central “O Direito do Trabalho Contemporâneo”

Tratamento mais favorável e art. 4.º, n.º 1, do Código do Trabalho português: o fim de um princípio?

Autor analisa mudanças no Código do Trabalho português
João Leal Amado (*)

A recente aprovação do Código do Trabalho português, publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, representou, como é óbvio, um acon¬tecimento da maior relevância para todos quantos, directa ou indirectamente, têm o seu quotidiano ligado a este ramo do direito ? afinal, a maioria da população portuguesa. Ora, se a relevância do Código do Trabalho é, a todos os títulos, inquestionável, poucos duvidarão de que o art. 4.º constitui uma norma fundamental, um autêntico preceito-chave, na economia do Código. Este artigo analisa-se mesmo, porventura, na mais importante das suas normas, enquanto símbolo de ruptura com o regime jurídico precedente, mas representa ainda, segundo julgo, o caso mais gritante de «publicidade enganosa» naquele contida, visto que o rótulo do preceito não encontra a devida correspondência no respectivo conteúdo.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

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(*) Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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