02/10/24

Justiça do Trabalho tem estrutura adequada para atender à litigiosidade trabalhista, ressalta Anamatra

Presidente da Associação comenta Resolução nº 586/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
01/10/24

“Saúde é a melhor colheita”

Anamatra participa de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho
30/09/24

Innovare: com presença da Anamatra, Comissão Julgadora do Prêmio escolhe os finalistas de 2024

Cerimônia de premiação ocorrerá em Brasília, no dia 11 de dezembro

Reflexões sobre a prescrição civil à luz da Lei 11.280/2006

André Luis Camargo Mello (*)

As recentes alterações perpetradas pela Lei 11.280/2006 que modificaram o texto do `PAR` 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil  e revogaram o artigo 194 do Código Civil, geraram sérias discussões e controvérsias acerca da histórica definição da prescrição patrimonial, ante a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Conseqüentemente, a inovação legislativa influiu sobre a noção de extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção substancial da prescrição e a possibilidade de sua renúncia pelo devedor.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

_________________________
(*) Pós-graduando em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, professor de teoria geral do processo, direito processual civil e prática processual civil das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO, Advogado e Coordenador de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ourinhos - SP

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra