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O fenômeno pós-positivista: considerações gerais

Por Ney Stany Morais Maranhão

Por Ney Stany Morais Maranhão (*)

A experiência tem demonstrado que, em momentos de crise, o homem se posta a assumir basicamente duas atitudes: sujeitar-se ao problema ou enfrentar o problema. De fato, no agitar violento das ondas, ou passivamente nos entregamos à sua força ou corajosamente erguemos a cabeça em busca de ar.

O direito está em crise. Como diz BARROSO, o direito positivista vive uma grave crise existencial, na medida em que não consegue entregar com eficiência os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos, mencionando o renomado autor que “a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica da nossa era”. O pós-positivismo, nesse compasso, representa exatamente o anseio por um novo fôlego, a busca de uma nova perspectiva; a ousadia de erguer a cabeça e olhar por sobre as ondas...

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

 

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(*) Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Professor do Curso de Direito da Faculdade do Pará – FAP. Membro do Conselho Consultivo da Escola da Magistratura Trabalhista da Oitava Região – EMATRA 8 (2007-2009). Secretário Geral da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8ª Região – AMATRA 8 (2007-2009). Juiz Federal do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região (PA/AP).

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