02/10/24

Anamatra prestigia a posse do novo Corpo Diretivo do TRT 2 (SP)

Maior Regional do país será presidido pelo desembargador Valdir Florindo
02/10/24

Justiça do Trabalho tem estrutura adequada para atender à litigiosidade trabalhista, ressalta Anamatra

Presidente da Associação comenta Resolução nº 586/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
01/10/24

“Saúde é a melhor colheita”

Anamatra participa de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho

Trabalho infantil – é hora de acabar esta brincadeira

Por Marcos Fagundes Salomão (*)

Trabalho infantil – é hora de acabar esta brincadeira

Por Marcos Fagundes Salomão (*)
(*) Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Amatra 4

 


Considerado ainda um grande desafio social no Brasil, a exploração do trabalho infantil apresenta números assustadores: cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos são utilizadas como mão de obra barata, quando não escrava. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa dos 5 aos 13 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - Pnad de 2007.

A evasão escolar ou mesmo a divisão do tempo entre escola e o trabalho - que resulta em baixo rendimento escolar – desenha um futuro obscuro para estas crianças: o despreparo para o mercado profissional. Uma condição que passa a obrigá-las a aceitar subempregos e alimentar o ciclo de pobreza existente no País.

A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. A partir desta idade só é permitido na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional; e acima dos 16 anos, é autorizado desde que não seja no período da noite, em condição de perigo ou insalubridade e, ainda, se não prejudicar a jornada escolar.

Entre as principais causas que levam as crianças precocemente ao trabalho está a pobreza que vislumbra na exploração do menor uma forma de contribuir para a renda familiar, e a carência de um sistema educativo apropriado.

No Brasil, assim como nos demais países de terceiro mundo, o combate a esta situação enfrenta uma série de desafios: a má-fé do empregador que busca na necessidade alheia a possibilidade de contratar um empregado por um salário irrisório, a falta de investimentos em políticas públicas que priorizem a educação para os filhos e a geração de empregos e qualificação para os pais.

É dos pais, a responsabilidade pelo sustento da casa. Compartilhar esta obrigação com uma criança é negligenciá-la quanto ao seu direito mais básico que é o de ser criança.

Neste 12 de junho em que marcaremos o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, quantas crianças estarão cumprindo uma jornada de trabalho quando gostariam de estar brincando com seus amigos?

Devemos nos conscientizar que o trabalho exercido pelo menor retira um posto de trabalho do adulto. O menor que trabalha e não estuda está condenado a uma vida sem qualificação profissional. Exceções existem, mas servem apenas para confirmar a regra.

 

 

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra