02/10/24

Anamatra prestigia a posse do novo Corpo Diretivo do TRT 2 (SP)

Maior Regional do país será presidido pelo desembargador Valdir Florindo
02/10/24

Justiça do Trabalho tem estrutura adequada para atender à litigiosidade trabalhista, ressalta Anamatra

Presidente da Associação comenta Resolução nº 586/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
01/10/24

“Saúde é a melhor colheita”

Anamatra participa de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho

Um dia na vida de um trabalhador

Por Ney Fayet Júnior * e Ricardo Carvalho Fraga **

O presente ensaio quer pôr em evidência a recepção jurídica (de modo especial nas áreas trabalhista, civil e penal) que se lança sobre um problema econômico-social significativamente denso e preocupante em nosso país (como, de resto, em todo o mundo): os acidentes de trabalho , os quais implicam pesadas perdas humanas e sociais e incidem, por isso mesmo, em diferentes dimensões consequenciais, no regime jurídico-positivo vigente.

 Em face disso, quer-se examinar se as normas jurídicas (que se destinam, em distintos segmentos, à proteção ao trabalho) têm oferecido, de um plano, plataformas seguras no sentido de, eficazmente, proteger os trabalhadores (prevenção); e, de outro, se têm desenvolvido índices de punição adequados à repercussão dos fatos (retribuição), em cujo contexto vai-se enfrentar, ainda, a questão específica de existir (por meio de tipos criminais adicionais) uma prevenção penal de riscos laborais, debatendo-se as eventuais vantagens político-criminais da incorporação de um modelo antecipado de proteção. 

 Como pano de fundo, ainda se apresentam algumas considerações sobre a sociedade de risco, apenas como forma de estabelecer se, de alguma maneira, os acidentes de trabalho seriam contingencialmente aceitáveis na estrutura produtiva; ou, ao contrário, se importam numa faceta inaceitável da dinâmica social, em nítido confronto com as conquistas dos direitos humanos em consonância com uma sociedade plural e democrática. (Desnecessário dizer-se que, em virtude da conectividade mundial, o problema em causa transcende, de modo significativo, as limitações geoeconômicas específicas e desafia soluções em caráter planetário.) 

 Finalmente, devem ser avaliadas as medidas (em sentido lato) que têm sido — em diferentes âmbitos — utilizadas para a proteção  no trabalho, destacando as que, de forma mais apropriada, têm engendrado maiores coeficientes protetivos ao conjunto dos trabalhadores.

 

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.