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Trabalho infantil: Anamatra presente à primeira reunião da Coordenação Colegiada do FNPETI

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O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse p

Claudionor Siqueira Benite (*)

A tendência é buscar fórmulas ágeis para a solução dos conflitos de interesses submetidos à intervenção do órgão jurisdicional. Nesse sentido converge a comunidade jurídica.
Padrões obsoletos e formalismos exagerados devem ser desprezados frente ao ideal de uma justiça rápida e efetiva. A marcha nesse sentido inicia-se quando o legislador meche na estrutura do sistema processual civil, abolindo o modelo dual de procedimento.  Nunca houve mesmo uma justificativa plausível para esse modelo, idealizado ao tempo do Império Romano.

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(*) Advogado, mestre em ciência jurídica e professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
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Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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