Movimento é integrado pela Anamatra, ANPT e Abrat
A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) - associações representativas a Magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Trabalhista em âmbito nacional - deflagram Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho.
A iniciativa, que segue durante o mês de maio em todo o Brasil, tem como objetivo falar sobre a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2014, diante da suspensão dos processos trabalhistas, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (#STF), no Tema 1389 com repercussão geral ('pejotização').
A iniciativa incluirá a divulgação de documento técnico assinado pelas três associações, audiências com autoridades dos poderes Executivo e Judiciário e a realização de ato público sobre o tema, no dia 7 de maio, em horários e locais e serem divulgados.
'A mobilização das entidades trabalhistas é necessária e estratégica, diante do grave impacto na Justiça do Trabalho da suspensão das ações trabalhistas que debatem a prática da “pejotização” e fraude aos contratos de trabalho’, explica a presidente da Anamatra. A preocupação da Associação com o tema foi registrada em nota, divulgada no último dia 14 de abril. Leia aqui.
A Justiça do Trabalho Existe, Resiste Persiste
O movimento integra a campanha A Justiça do Trabalho Existe, Resiste, Persiste. O objetivo é falar sobre a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2014, diante da suspensão dos processos, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1389 com repercussão geral.
Com o acréscimo do dispositivo constitucional, a Justiça do Trabalho passou a ser o ramo do Poder Judiciário responsável por processar e julgar todas ações decorrentes de relações de trabalho e não apenas os vínculos formais de emprego, nos quais a carteira de trabalho é assinada. A única exceção diz respeito aos servidores públicos que mantêm vínculo jurídico-administrativo ou estatutário com a administração pública.
A campanha – com a veiculação de posts em redes sociais – aborda temas como fraudes em contratações, requisitos da relação de emprego, terceirização, ‘pejotização’ e as transformações do trabalho no cenário da Revolução Digital (Revolução Industrial 4.0) com as novas modalidades contratuais como, por exemplo, trabalhadores plataformizados.
Clique aqui para saber mais sobre a campanha e compartilhar os materiais.
Entender a dimensão e a relevância da competência da Justiça do Trabalho é o primeiro passo para valorizar e fortalecer esse ramo do Poder Judiciário. Existimos, resistimos e persistimos pela promoção da Justiça Social!