01/10/24

“Saúde é a melhor colheita”

Anamatra participa de reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho
30/09/24

Innovare: com presença da Anamatra, Comissão Julgadora do Prêmio escolhe os finalistas de 2024

Cerimônia de premiação ocorrerá em Brasília, no dia 11 de dezembro
30/09/24

Anamatra presente ao XXXIII Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia

Evento realizado pela Amatra5 (BA) abordou o tema central “O Direito do Trabalho Contemporâneo”

A auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê o aviso prévio proporcional

Por Luiz Alberto de Vargas (*)
A auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê o aviso prévio proporcional

Luiz Alberto de Vargas (*)

1. CONTEXTO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

A Constituição de 1988 é um marco relevante para a afirmação dos direitos sociais no Brasil. Ainda que tal  constitucionalização tenha sido tardia em relação aos demais países, a Constituição-cidadã afirmou sério compromisso com a evolução da sociedade. 
 
 
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(*) Juiz do Trabalho na 4ª Região
SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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