O pagamento de verbas remuneratórias a magistrados durante afastamento cautelar foi um dos temas julgados
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, o vice-presidente, Valter Pugliesi, e a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Dayna Lannes, acompanharam, nesta terça (8/10), a 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024.
Entre os temas discutidos pelo Conselho esteve a regularidade ou não de pagamento de parcelas indenizatórias a magistrados afastados cautelarmente durante o curso de processos administrativos disciplinares.
No primeiro deles, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003085-52.2022.2.00.0000, a AMB questionava decisão do TRT 1 (RJ), que suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação e moradia a juízes na referida situação, solicitando inclusive a devolução de valores já pagos. O CNJ, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, mantendo a suspensão dos pagamentos e assegurando aos magistrados o direito a não devolução dos valores recebidos indevidamente, nos termos do voto da relatora, conselheira Mônica Nobre.
Na mesma linha, o CNJ, por maioria, julgou parcialmente procedente PCA de autoria de magistrado que pleiteava o recebimento integral de parcelas recebidas pelo TRT 24 (MS), como Licença Compensatória, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), auxílio-alentação e abono pecuniário de férias, enquanto perdurasse seu afastamento cautelar. Nos termos do voto do relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o requerente não faz jus ao recebimento dessas parcelas enquanto perdurar o afastamento cautelar e também não precisará fazer a devolução dos valores já recebidos.
Assista à sessão na íntegra: